Projeto Cultura Negra na Ponte Estaiada em Teresina: Lei Municipal 4.908/2016
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Grupo Afro Cultural Ijexá. Fonte: Acervo Pessoal |
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Caminha da do Axé. Fonte:http://www.portalpmt.teresina.pi.gov.br/noticia/3a-edicao-do-Cultura-Negra-Estaiada-na-Ponte-acontece-neste-sabado/7929 |
Projeto
O Projeto Cultura Negra na Ponte Estaiada completou 5 anos de existência nesse ano de 2017. Ele tem como objetivo, combater a intolerância religiosa e racial, é um trabalho de inclusão social feito em uma parceria entre os terreiros e o movimento negro. Essa mobilização veio para mostrar uma das grandes expressões do país e revelar a capacidade de produção dos grupos afrodescendentes nos aspectos culturais e religioso. O projeto Cultura Negra Estaiada na Ponte está se consolidando com aquilo que o Brasil tem de mais expressivo no meio, que são as religiões de matriz africana, com suas cores e muitos sentimentos.
O evento deste ano teve sua concentração no Parque Potycabana. Depois eles seguíram em caminhada rumo ao estacionamento da Ponte Estaiada, onde foram realizadas apresentações artísticas e uma feira de produtos afros. Danças como capoeira e outras apresentações culturais dos grupos afros marcaram presença no evento.
Este ano evento faz parte do Calendário Oficial de Eventos de Teresina, através da Lei Municipal 4.908/2016:
EI Nº 4908, DE 3 DE JUNHO DE 2016
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresina, o "DIA MUNICIPAL DA CULTURA NEGRA ESTAIADA NA PONTE", e dá outras providências. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina o "DIA MUNICIPAL DA CULTURA NEGRA ESTAIADA NA PONTE", a ser comemorado, anualmente, no penúltimo sábado do mês de agosto.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem como finalidade a realização de palestras, rodas de conversas, seminários, workshops, campanhas e mobilizações que difundam os progressos realizados na promoção da cultura negra estaiada, bem como, reconheça a necessidade de se ampliar as estratégias para eliminar as desigualdades sociais em nosso município.
§ 1º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para a realização do "DIA MUNICIPAL DA CULTURA NEGRA ESTAIADA NA PONTE".
§ 2º É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil para participar da organização e realização do evento mencionado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município e suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 3 de junho de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria da Vereadora Teresinha Medeiros, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.
Na grande Teresina são mais de 500 terreiros cadastrados, entre candomblé e umbanda, em sua maioria
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fonte:http://www.portalpmt.teresina.pi.gov.br/galeria/Cultura-Negra-Estaiada-na-Ponte/1647- Concentra no Potycabana |
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